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CAT 52 - Exigência para o Fisco, vantagens para o seu negócio

O Governo do Estado de São Paulo vem divulgando com bastante eficiência a nova lei da Portaria CAT 52.

Essa portaria faz com que os comerciantes (começando por Restaurantes, Lanchonetes e agora Panificadoras, sendo todos os estabelecimentos até o final do ano) estejam com ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) prontos para atender às necessidades que o fisco passou a impor, ou seja, a inserção do CPF do consumidor para ressarcimento de imposto.

Para os consumidores, esse benefício vem sendo apresentado como NFP (Nota Fiscal Paulista) e visa controlar com maior eficiência os impostos dos estabelecimentos.

Os sistemas Insertsoft já estão prontos para atender a esta exigência para os estabelecimentos que estejam com ECFs (ver modelos homologados).


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