|
O Governo do Estado de São Paulo vem divulgando com bastante eficiência a nova
lei da Portaria CAT 52.
Essa portaria faz com que os comerciantes (começando por Restaurantes, Lanchonetes e agora Panificadoras,
sendo todos os estabelecimentos até o final do ano) estejam com ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) prontos para
atender às necessidades que o fisco passou a impor, ou seja, a inserção do CPF do consumidor para ressarcimento de imposto.
Para os consumidores, esse benefício vem sendo apresentado como NFP (Nota Fiscal Paulista) e visa controlar
com maior eficiência os impostos dos estabelecimentos.
Os sistemas Insertsoft já estão prontos para atender a esta exigência para os estabelecimentos que estejam com ECFs (ver modelos homologados).
Voltar
|